Prática comercial desenvolvida especialmente por monopólios e oligopólios e que consiste em vender um produto se o comprador aceitar a compra de um outro produto ou serviço também. É claro que, para que o cliente se veja forçado a comprar do mesmo vendedor outros produtos, é necessário que o produto vendido tenha um elevado grau de essencialidade e não existam alternativas viáveis de abastecimento. As vendas casadas podem ocorrer, por exemplo, no ramo da produção de remédios, quando a aquisição de um medicamento essencial é condicionada à compra de outros de menor essencialidade e onde a concorrência é mais intensa, ou mesmo no caso do cimento, em que a venda do produto vem muitas vezes condicionada à contratação do frete. A legislação brasileira proíbe esse tipo de prática comercial.