Se você pesquisou por CFOP 5129, a definição oficial é esta: “Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Recof-Sped”. Na mesma tabela oficial de CFOP da Receita Federal, o CFOP 6129 aparece como a versão interestadual da mesma natureza de operação.
Na prática, o CFOP 5129 é usado em operações internas realizadas sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). A resposta consultiva 30819/2024 da SEFAZ-SP confirma que, nas vendas internas e interestaduais sob esse regime, devem ser usados os CFOPs específicos do Recof-Sped, isto é, 5.129 e 6.129.
Esse ponto é importante porque muita gente tenta enquadrar essas vendas em CFOPs mais genéricos de venda para não contribuinte ou de venda comum. Mas, na orientação paulista, quando a operação está sob o amparo do Recof-Sped, prevalecem os CFOPs próprios do regime, como o CFOP 5129 nas saídas internas.
O que significa o CFOP 5129
O CFOP 5129 faz parte do grupo dos códigos iniciados por “5”, que identificam saídas dentro do mesmo estado. Na tabela oficial da Receita Federal, ele está descrito de forma objetiva como venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Recof-Sped.
Isso quer dizer que o CFOP 5129 não é um CFOP genérico para qualquer venda de produto industrializado. Ele foi criado para operações específicas ligadas ao Recof-Sped, que é um regime aduaneiro especial com regras próprias. Por isso, o uso desse código depende não só da natureza da mercadoria, mas também do enquadramento da empresa e da operação dentro do regime.
A própria SEFAZ-SP, na RC 30819/2024, tratou o CFOP 5129 como o código apropriado para operações de venda sob amparo do Recof-Sped, inclusive em vendas destinadas a consumidor final, afastando o uso de alguns CFOPs genéricos normalmente aplicáveis fora desse contexto.
Quando usar o CFOP 5129 na prática
O CFOP 5129 deve ser usado quando a empresa realiza uma venda interna de insumo importado ou de mercadoria industrializada sob o amparo do Recof-Sped. Essa é a hipótese expressamente descrita na tabela oficial da Receita Federal.
Na resposta consultiva 30819/2024, a SEFAZ-SP analisou o caso de empresa habilitada ao Recof-Sped que realizava vendas dentro e fora do Estado de São Paulo, inclusive para clientes não contribuintes. A conclusão foi que, nessas vendas sob o regime, deveriam ser usados os CFOPs 5.129 ou 6.129, e não CFOPs como 6.107, 6.108, 5.403 ou 5.405.
Em termos práticos, isso significa que o CFOP 5129 entra quando a operação está realmente vinculada ao Recof-Sped e é uma saída interna. Se a operação for interestadual, a referência passa a ser o CFOP 6129.
Exemplo prático de uso do CFOP 5129
Imagine uma empresa habilitada ao Recof-Sped que fabrica equipamentos e realiza uma venda dentro do mesmo estado. Como a operação está amparada pelo regime e envolve mercadoria industrializada ou insumo importado dentro desse contexto, o código aplicável pode ser o CFOP 5129.
Foi exatamente esse tipo de situação que apareceu na RC 30819/2024. A consulente, habilitada ao Recof-Sped, questionou qual CFOP deveria usar em vendas internas e interestaduais, inclusive a não contribuintes. A interpretação da SEFAZ-SP foi que, estando a operação sob o Recof-Sped, o correto seria usar os códigos específicos do regime: 5.129 ou 6.129.
Esse exemplo ajuda a entender que o CFOP 5129 não depende apenas do produto vendido, mas principalmente do fato de a venda ocorrer sob o amparo do Recof-Sped. Fora desse cenário, o enquadramento pode ser outro.
Diferença entre CFOP 5129 e códigos parecidos
A diferença mais importante é entre CFOP 5129 e CFOP 6129. A descrição é a mesma, mas o 5129 vale para operações internas, enquanto o 6129 é a versão para operações interestaduais, conforme a tabela oficial da Receita Federal.
Também é importante não confundir o CFOP 5129 com CFOPs genéricos de venda para não contribuinte, como 6.107 e 6.108, ou com CFOPs ligados à substituição tributária, como 5.403 e 5.405. Na RC 30819/2024, a SEFAZ-SP deixou claro que, em operações sob o Recof-Sped, prevalecem os códigos específicos do regime, ou seja, 5.129/6.129.
Outra diferença prática é em relação a CFOPs comuns de venda de produção própria ou de terceiros, como 5101 e 5102. Esses códigos existem para operações normais de venda, mas o CFOP 5129 é específico para vendas de insumo importado e mercadoria industrializada realizadas sob o Recof-Sped.
Erros comuns ao usar o CFOP 5129
Um erro frequente é usar o CFOP 5129 em uma venda comum, sem que a operação esteja amparada pelo Recof-Sped. A descrição oficial do código é específica, então ele não deve ser tratado como substituto genérico de outros CFOPs de venda.
Outro erro comum é aplicar CFOPs genéricos de venda para consumidor final quando a empresa está operando sob o Recof-Sped. Na orientação da SEFAZ-SP, mesmo nessas hipóteses a empresa deveria usar 5.129 ou 6.129, por serem os códigos próprios do regime.
Também há risco em confundir a natureza interna e interestadual da operação. Se a venda for dentro do estado, o código tende a ser CFOP 5129; se for para outra unidade da federação, o correspondente é CFOP 6129. Usar o grupo errado pode gerar inconsistência na NF-e e na escrituração.
Resumo rápido sobre o CFOP 5129
Se você precisa guardar uma definição simples, ela é esta: CFOP 5129 é o código de venda interna de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Recof-Sped. A versão interestadual é o CFOP 6129.
Na prática, a SEFAZ-SP confirmou que, em operações realizadas sob esse regime, inclusive em vendas a consumidor final, a empresa deve usar os CFOPs específicos do Recof-Sped, isto é, 5.129 ou 6.129, em vez de códigos genéricos de venda.
Como se trata de tema fiscal e de regime especial, o caminho mais seguro é validar o enquadramento com a contabilidade e conferir se a operação realmente está coberta pelo Recof-Sped antes de emitir a nota fiscal.