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CFOP 5118: como usar sem errar na venda à ordem

CFOP 5118

Quando você bate o olho no CFOP 5118, a tentação é tratá-lo como “só mais um código de venda”. E é exatamente aí que muita empresa começa a se enrolar. A descrição oficial da Receita Federal é bem específica: CFOP 5118 significa “venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem”. Isso já mostra que não estamos falando de uma venda comum, nem de uma saída genérica de mercadoria. Estamos falando de uma operação triangular, com papéis bem definidos e documentos que precisam conversar entre si.

O ponto que muda tudo está no meio da frase: “por conta e ordem do adquirente originário”. Em português claro, isso quer dizer que o vendedor remetente entrega a mercadoria diretamente ao destinatário final, mas quem comprou dele foi o adquirente originário. A SEFAZ-SP vem repetindo essa lógica em várias respostas de consulta e, numa das mais didáticas, deixou expresso que a venda à ordem exige três pessoas distintas e duas operações mercantis de venda: a primeira entre fornecedor e adquirente originário; a segunda entre adquirente originário e destinatário final.

Então já vale gravar uma ideia simples: CFOP 5118 não é a nota do adquirente originário para o destinatário final. Também não é a nota que acompanha fisicamente o transporte. Ele é, na sistemática da venda à ordem, a nota emitida pelo vendedor remetente em favor do adquirente originário, quando a mercadoria é de produção própria e segue direto ao destinatário indicado por esse adquirente. Em São Paulo, esse desenho aparece junto com os CFOPs 5.120 e 5.923, formando o trio clássico da operação.

Se você entende isso agora, metade da confusão já morre. O resto desaparece quando você deixa de olhar apenas para o produto e começa a olhar para a arquitetura da operação. É isso que este texto vai fazer com você: tirar o CFOP 5118 do campo do “acho que é isso” e colocar no campo do “agora eu sei por quê”.

Quem domina o CFOP certo não só preenche um campo. Domina a lógica da operação.

Por que o CFOP 5118 não é um código comum de venda

O CFOP 5118 já nasce especial pela própria descrição oficial. A Receita não diz apenas “venda de produção do estabelecimento”. Ela acrescenta que essa produção é entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem. Esse trecho final tira o código do terreno das vendas simples e o coloca dentro de uma operação com estrutura triangular.

Isso significa que o 5118 pressupõe mais do que uma mercadoria saindo do seu estoque. Ele pressupõe que existe um adquirente originário, que comprou de você, e um destinatário final, para quem a mercadoria será entregue diretamente por sua conta, mas por ordem daquele adquirente. Em resposta recente, a SEFAZ-SP reforçou exatamente isso ao dizer que a venda à ordem exige três pessoas distintas e duas vendas mercantis vinculadas entre si.

Outro detalhe importante: o CFOP 5118 é para produção do estabelecimento. Se a mercadoria for comprada de terceiros, a própria tabela oficial desloca a operação para o CFOP 5119. Esse é o tipo de troca que parece pequena no teclado, mas muda a natureza econômica da operação inteira. E, sim, esse é um daqueles erros que o sistema às vezes deixa passar bonitinho, como se estivesse tudo certo. Não está.

O que o “5” e o “118” contam sem você perceber

O primeiro dígito, 5, já diz que estamos diante de uma saída interna, dentro do mesmo estado. A tabela da Receita mostra o 6118 como equivalente interestadual, o que ajuda a enxergar a lógica sem decorar nada na marra. Se a operação saiu do estado, já não é 5118.

O restante do código amarra a natureza da operação. O 118 não descreve qualquer venda, mas a venda de produção própria em contexto de venda à ordem, com entrega direta ao destinatário final por conta e ordem do adquirente originário. É por isso que ele aparece na tabela ao lado de 5119 e 5120. Eles são vizinhos porque tratam do mesmo universo operacional, mas não cumprem o mesmo papel.

Em termos práticos, você não escolhe o CFOP 5118 porque “a mercadoria saiu”. Você escolhe porque ela saiu desse jeito específico, nessa configuração específica, com esses personagens específicos. Quando você entende isso, para de emitir nota por semelhança e começa a emitir por critério. E isso muda tudo, de vdd.

A engrenagem da venda à ordem sem enrolação

A venda à ordem parece complicada quando explicam mal. Quando explicam direito, ela fica quase óbvia. A própria SEFAZ-SP resumiu bem: trata-se de hipótese em que o vendedor, depois de acertada a operação de venda, aguarda a ordem do comprador, o adquirente originário, indicando o destinatário a quem a mercadoria deve ser entregue.

Esse ponto é decisivo porque ele mostra o coração do CFOP 5118. Você, como vendedor remetente, não entrega ao seu comprador físico. Você entrega ao destinatário indicado pelo seu comprador. E é justamente por isso que a documentação não cabe num único CFOP. A operação precisa refletir o fato de que há duas vendas e um trânsito físico direto da mercadoria ao destino final.

Na resposta 32138/2025, a SEFAZ-SP foi bastante didática ao afirmar que, em cada entrega, global ou parcial, três notas fiscais devem ser emitidas na venda à ordem. Essa observação é ouro porque derruba outra confusão muito comum: achar que a operação é resolvida com uma nota só. Não é. Se você faz isso, a história fiscal da operação fica manca.

Quem são os três personagens da operação

Primeiro, existe o vendedor remetente, que é quem tem a mercadoria e fará a entrega física ao destinatário final. Segundo, existe o adquirente originário, que compra do vendedor remetente e revende ao destinatário final. Terceiro, existe o destinatário, que recebe a mercadoria diretamente do vendedor remetente. Essa estrutura de três pessoas distintas foi reafirmada pela SEFAZ-SP em 2025 e 2026.

Perceba o que isso faz com o seu raciocínio fiscal. Você deixa de perguntar apenas “quem vendeu?” e passa a perguntar “quem vendeu para quem, e quem entregou para quem?”. Parece detalhe, mas é exatamente a pergunta certa. O CFOP 5118 responde a uma dessas relações, não à operação toda.

É por isso que tanta gente erra. Vê venda, vê entrega, vê emissão, e tenta encaixar tudo num só documento. Só que a venda à ordem não tolera essa preguiça mental. Ela exige que você enxergue os papéis. E quem não enxerga os papéis normalmente escolhe o CFOP errado com uma confiança até bonita. Só que inútil.

Onde o CFOP 5118 entra nessa engrenagem

Na disciplina paulista, o CFOP 5118 aparece na nota emitida pelo vendedor remetente em favor do adquirente originário, com destaque do imposto quando devido. Essa nota deve trazer, como natureza da operação, a expressão “Remessa Simbólica – Venda à Ordem” e referenciar os demais documentos da cadeia, conforme a Portaria SRE 41/2023 e as respostas de consulta que a aplicam.

Então aqui está a frase que você precisa guardar: o CFOP 5118 não acompanha o caminhão. Quem acompanha o transporte, na venda à ordem, é a nota emitida em favor do destinatário final sob CFOP 5.923, sem destaque do imposto. O 5118 registra a venda do vendedor remetente para o adquirente originário, em caráter simbólico quanto à remessa física, porque a entrega já está indo direto a terceiro indicado.

Quando essa chave vira, o assunto fica muito mais limpo. Você não confunde mais nota de venda simbólica com nota de transporte. E isso evita um dos erros mais chatos dessa matéria, que é achar que qualquer nota emitida pelo fornecedor na operação triangular já pode levar o CFOP 5118. Não pode.

CFOP 5118: quem emite o quê na operação triangular

Agora vem a parte que realmente organiza sua cabeça. Na venda à ordem, a cada entrega, global ou parcial, a SEFAZ-SP aponta três notas principais. A primeira é a do adquirente originário para o destinatário final, com CFOP 5.120/6.120. A segunda é a do vendedor remetente para o destinatário final, com CFOP 5.923/6.923, para acompanhar o transporte. A terceira é a do vendedor remetente para o adquirente originário, com CFOP 5.118/6.118 ou 5.119/6.119, conforme a origem da mercadoria.

Perceba como o CFOP 5118 mora na terceira nota, não na primeira e nem na segunda. Isso é central. Se a mercadoria é de produção do estabelecimento, entra 5118. Se é mercadoria de terceiros, entra 5119. Já o 5120 é a nota do adquirente originário para o destinatário final, e o 5.923 é a remessa física para acobertar o trânsito. A tabela oficial da Receita e a orientação paulista conversam perfeitamente nesse ponto.

O ganho prático desse entendimento é enorme. Você não precisa mais decorar “qual número vai em qual tela”. Basta lembrar da lógica: quem vende para quem e quem entrega para quem. Quando isso fica claro, o CFOP praticamente se escolhe sozinho. E, sinceramente, é assim que deveria ser desde o começo.

O fluxo certo, em português claro

Para fixar sem travar, pense nesta sequência:

  • o adquirente originário vende ao destinatário final e emite 5.120;

  • o vendedor remetente emite 5.923 ao destinatário final para acompanhar o transporte;

  • o vendedor remetente emite 5.118 ao adquirente originário se a mercadoria for de produção própria.

Esse encadeamento não é detalhe burocrático. Ele é a espinha dorsal da operação. Quando uma dessas peças some ou troca de lugar, o conjunto perde coerência. E documento fiscal incoerente sempre parece menos grave no dia da emissão do que no dia da revisão.

Quando a entrega é parcial, o cuidado precisa dobrar

Muita gente imagina que a venda à ordem só fica “redonda” quando a entrega é única. Não é isso que a orientação paulista diz. A SEFAZ-SP afirmou expressamente que, a cada entrega, global ou parcial, as três notas da operação devem ser emitidas. Isso vale bastante para quem trabalha com lotes, cronogramas, módulos ou remessas fracionadas.

Na prática, isso quer dizer que o CFOP 5118 pode reaparecer ao longo da operação, sempre que houver nova entrega parcial dentro da mesma lógica de venda à ordem, respeitando a documentação correspondente. Você não precisa forçar a realidade para caber em um modelo simplificado. Precisa documentar a realidade do jeito certo.

Esse é um ponto onde muita empresa se distrai. Achar que uma nota “mãe” resolve toda a operação é confortável, mas pode ser fiscalmente frágil. E conforto documental falso costuma custar caro depois.

CFOP 5118 x 5119 x 5120 x 5.923: a diferença que evita besteira

O CFOP 5118 costuma ser confundido com três vizinhos: 5119, 5120 e 5.923. A razão é simples: todos aparecem no mesmo universo de venda à ordem. Só que cada um resolve um pedaço diferente da operação. A Receita Federal lista esses códigos lado a lado exatamente porque eles são próximos, mas não equivalentes.

O 5118 é a venda de produção própria do vendedor remetente ao adquirente originário, com entrega direta ao destinatário final. O 5119 repete a mesma estrutura, mas para mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. O 5120 é a nota do adquirente originário ao destinatário final, quando a entrega será feita pelo vendedor remetente. E o 5.923 é a nota emitida pelo vendedor remetente ao destinatário final para acompanhar fisicamente o transporte, sem destaque do imposto.

Se você quiser guardar isso de um jeito brutalmente simples, guarde assim: 5118 e 5119 olham para a venda do fornecedor ao comprador intermediário; 5120 olha para a venda do comprador intermediário ao destino final; 5.923 olha para o caminhão. Feito. Quando essa lógica entra, o tema deixa de parecer um labirinto.

O erro mais comum com o CFOP 5118

O erro mais frequente é usar o CFOP 5118 como se ele fosse a nota do adquirente originário para o destinatário final. Não é. Esse papel, na tabela oficial, pertence ao CFOP 5120. A resposta 32138/2025 é claríssima ao separar esses documentos.

O segundo erro clássico é usar 5118 quando a mercadoria não é de produção própria. Aí o código correto, dentro da mesma lógica, passa a ser 5119. Parece um detalhe, mas muda a narrativa econômica da operação. E é justamente esse tipo de desajuste que torna a escrituração feia, torta e difícil de defender.

O terceiro erro é achar que o 5.923 resolve sozinho a operação. Não resolve. Ele apenas acoberta o trânsito da mercadoria para o destinatário final. A venda, em si, continua precisando ser documentada pelos outros documentos da cadeia.

Quando o 5118 vira 6118

Isso aqui é simples, mas muita gente ainda tropeça: o CFOP 5118 vira 6118 quando a operação correspondente é interestadual. A própria tabela oficial da Receita faz esse espelhamento entre os grupos 5.xxx e 6.xxx, e as respostas da SEFAZ-SP usam 5.118/6.118 exatamente desse jeito.

Então, antes de transmitir, faça a pergunta mais básica do mundo: a operação ficou dentro do estado ou saiu dele? É incrível como uma pergunta tão boba evita um erro tão recorrente. E não, o sistema não vai necessariamente te salvar disso.

Os erros que mais detonam a emissão com CFOP 5118

O primeiro erro é confundir venda à ordem com qualquer entrega direta a terceiro. Nem toda entrega direta a terceiro é venda à ordem. Em março de 2026, a SEFAZ-SP voltou a lembrar que essa disciplina pressupõe dois estabelecimentos vendedores e uma estrutura própria; quando isso não existe, o uso analógico depende de análise específica e caso a caso.

O segundo erro é usar a estrutura formal da venda à ordem para mascarar operações que, na prática, são outra coisa. A resposta 32138/2025 fez um alerta bem direto: a autoridade fiscal pode desconsiderar atos e negócios jurídicos usados para ocultar ou simular operações com objetivo de se esquivar do pagamento de tributos. Isso não é detalhe acadêmico. É aviso de vida real.

O terceiro erro é esquecer que o CFOP 5118 exige mercadoria de produção própria. Parece repetitivo bater nisso, mas é porque esse é mesmo um dos pontos que mais derruba emissão. O fornecedor produziu? Vai de 5118. Revendeu mercadoria de terceiro? Vai de 5119. Misturar isso é pedir para a nota contar uma história que nunca aconteceu.

Checklist rápido para você não escorregar feio

Antes de tranmitir uma NF-e com CFOP 5118, passe por este filtro:

  • três pessoas distintas na operação: vendedor remetente, adquirente originário e destinatário?

  • existem duas operações de venda de verdade, e não uma gambiarra documental?

  • a mercadoria é produção do estabelecimento do vendedor remetente?

  • a nota com CFOP 5118 será emitida para o adquirente originário, e não para o destinatário final?

  • a remessa física ao destinatário final está sendo coberta pela nota correta, com 5.923?

Esse checklist é curto, mas ele faz uma coisa poderosa: obriga você a raciocinar antes do clique. E quase todo erro besta morre exatamente aí.

O que revisar antes da próxima operação com CFOP 5118

Você não precisa decorar toda a Portaria, nem viver com a tabela de CFOP aberta o dia inteiro. Mas precisa construir um reflexo mental bom. Na próxima operação, não pergunte só “qual CFOP eu uso?”. Pergunte: quem é o vendedor remetente, quem é o adquirente originário, quem é o destinatário, e qual nota cumpre qual papel? Quando você começa por aí, o CFOP 5118 deixa de assustar.

Também vale revisar a natureza da operação descrita na NF. Nas orientações paulistas, a nota do vendedor remetente em favor do adquirente originário, com 5.118, deve trazer a expressão “Remessa Simbólica – Venda à Ordem”. Já a nota ao destinatário final para acompanhar o transporte usa a lógica de “Remessa por Ordem de Terceiro”. Essas expressões não são perfumaria. Elas ajudam a costurar a operação documentalmente.