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CFOP 5132: o que é, quando usar e exemplo

CFOP 5305

Se você pesquisou por CFOP 5132, a definição oficial é esta: “Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo”. Na mesma tabela oficial da Receita Federal, o CFOP 6132 aparece como a versão interestadual da mesma natureza de operação.

Na prática, o CFOP 5132 é ligado a operações em que a produção do estabelecimento, especialmente no contexto de ato cooperativo, foi remetida antes com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço e, depois, ocorre a etapa fiscal da fixação desse preço. Um material oficial da SEF-SC para emissão de nota fiscal de produtor primário descreve o CFOP 5132 justamente como “Ato Cooperativo – Fixação de preço (venda)” e informa que ele é válido para venda para cooperativa de que o produtor faça parte.

Esse detalhe é importante porque o CFOP 5132 não é um CFOP genérico de venda comum. Ele aparece em uma situação específica, relacionada à fixação de preço de produção própria, inclusive quando houve uma remessa anterior com previsão de ajuste posterior. No mesmo material catarinense, a etapa anterior é tratada com CFOP 5131, descrito como “Ato Cooperativo – Remessa para fixação de preço (depósito)”.

O que significa o CFOP 5132

Na tabela oficial da Receita Federal, o CFOP 5132 está dentro do grupo “5”, que corresponde às saídas internas, e a descrição do código deixa claro que ele se refere à fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando a mercadoria já foi remetida antes com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.

Isso quer dizer que o CFOP 5132 não serve, em regra, para qualquer venda de produção própria. Ele foi criado para uma operação mais específica, em que a definição final do preço acontece depois da remessa ou dentro de uma dinâmica típica de ato cooperativo.

Também é útil observar o código “espelho” interestadual. A própria tabela oficial mostra o CFOP 6132 com a mesma lógica para operações entre estados, o que reforça que o CFOP 5132 é a versão aplicável às operações dentro do mesmo estado.

Quando usar o CFOP 5132 na prática

O CFOP 5132 deve ser usado quando houver a fixação de preço da produção do estabelecimento em uma operação que se enquadre nessa natureza fiscal, inclusive quando a mercadoria já tenha sido remetida antes com previsão de posterior ajuste. É isso que consta expressamente na tabela oficial da Receita Federal.

Como orientação prática, o manual oficial da SEF-SC para Nota Fiscal Fácil do Produtor Primário informa que o CFOP 5132 é válido para a etapa de “Ato Cooperativo – Fixação de preço (venda)” e, segundo o mesmo documento, deve ser usado para venda para cooperativa de que o emitente faça parte.

O mesmo material ainda mostra a lógica operacional completa: primeiro ocorre a remessa para fixação de preço, tratada com CFOP 5131, e depois é necessária nova nota para a fixação de preço da venda, com CFOP 5132. Isso ajuda a entender que o CFOP 5132 normalmente aparece como uma etapa posterior dentro de um fluxo documental específico.

Exemplo prático de uso do CFOP 5132

Imagine um produtor rural associado a uma cooperativa. Ele remete sua produção à cooperativa com previsão de que o preço será ajustado ou fixado posteriormente. Nessa etapa inicial, o fluxo prático indicado no material oficial da SEF-SC usa CFOP 5131 para a remessa para fixação de preço.

Depois, quando ocorre a definição do preço da operação, entra a emissão da nota correspondente à fixação de preço da venda, e é aí que o CFOP 5132 passa a ser usado. O mesmo manual da SEF-SC descreve exatamente esse passo como “Posteriormente é necessário fazer nova nota com a operação Ato Cooperativo – Fixação de preço (venda). CFOP 5132”.

Esse exemplo mostra por que o CFOP 5132 costuma gerar dúvida: ele não representa simplesmente a remessa física da produção, mas a fase de formalização da fixação de preço em um modelo de operação que já havia começado antes.

Diferença entre CFOP 5132 e códigos parecidos

A comparação mais importante é entre CFOP 5132 e CFOP 5131. Pela orientação prática da SEF-SC, o 5131 está ligado à remessa para fixação de preço (depósito), enquanto o 5132 está ligado à fixação de preço da venda. Em outras palavras, um código cobre a remessa inicial e o outro cobre a etapa posterior de definição do preço.

Também é importante não confundir o CFOP 5132 com o CFOP 5101. O 5101 é a venda de produção do estabelecimento em sentido mais geral, enquanto o 5132 é um código específico para fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive no contexto de ato cooperativo e de remessa anterior com ajuste posterior.

Outra diferença prática é entre CFOP 5132 e CFOP 6132. A lógica é a mesma, mas o 5132 vale para saídas internas e o 6132 para saídas interestaduais, conforme a tabela oficial da Receita Federal.

Erros comuns ao usar o CFOP 5132

Um erro frequente é usar o CFOP 5132 como se ele fosse um código genérico para qualquer venda de produção própria. A descrição oficial do código é mais restrita e fala em fixação de preço, inclusive quando houve remessa anterior com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.

Outro erro comum é pular a lógica documental da operação. No fluxo prático mostrado pela SEF-SC, primeiro há a remessa com CFOP 5131 e depois a emissão de nova nota com CFOP 5132 para a fase de fixação do preço. Tratar tudo como se fosse uma única venda comum pode gerar desenquadramento documental.

Também é importante não confundir a natureza da operação com as saídas interestaduais. Se a operação equivalente ocorrer para outra unidade da federação, a tabela oficial aponta o uso do CFOP 6132, e não do CFOP 5132.

Resumo rápido sobre o CFOP 5132

Se você precisa guardar uma definição simples, ela é esta: CFOP 5132 é o código usado, em operação interna, para fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando essa produção foi remetida antes com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.

Na prática, um uso bastante típico do CFOP 5132 aparece em operações com cooperativa, nas quais a produção é remetida antes e o preço é fixado depois. Em material oficial da SEF-SC, essa etapa final é tratada como “Ato Cooperativo – Fixação de preço (venda)”, com uso do CFOP 5132.

Como se trata de tema fiscal e operacional, o mais seguro é validar o enquadramento com a contabilidade e com a legislação da sua UF antes de emitir a NF-e. A descrição do CFOP 5132 é nacional, mas a aplicação prática pode depender do tipo de operação e das regras estaduais aplicáveis.